O Brasil da burocracia, o Brasil dos impostos, o Brasil das vaidades…e por que não dizer: o Brasil dos interesses…

O transporte de passageiros de forma regulamentada no Brasil realmente não é para qualquer um, abaixo eu faço um resumo de tudo que eu acho importante principalmente para quem deseja iniciar nessa atividade, ou até para quem já está apto a realizar serviços dessa natureza mas precisa se adequar as atualizações que ocorrem na regulamentação do transporte de passageiros sob regime de fretamento.

O Brasil da burocracia – O transporte de passageiros no Brasil é tratado como uma prestação de serviços a quem deseje o transporte, e neste caso aqui, a minha abordagem é o transporte rodoviário sob regime de fretamento, que pode ser: o fretamento Continuo ou Eventual.

O transporte contínuo resumidamente é aquele realizado com linhas regulares de transporte, onde existe um local fixo de partida e de destino (normalmente é uma rodoviária), com horários de saída e de retorno pré definidos,  onde e realizada a venda de passagens podendo ser somente de ida ao destino pretendido. 

Além disso é também necessário ter as licenças de viagem conforme regulamentação do DER – Departamento de Estradas e Rodagem para serviços dentro do Paraná, ou da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para viagens além dos limítrofes do Paraná. 

Resumidamente é isso, transporte continuo tem linhas rodoviárias regulares e aprovadas previamente para concessão de uso, mas existem outros requisitos que precisam ser preenchidos para obter autorização para operar nesse tipo de transporte.

Já o transporte de passageiros no formato eventual tem a obrigatoriedade de fazer ida e volta com o mesmo grupo transportado (pode acontecer do transporte ser somente de ida ou de retorno), porem deverá ser com o mesmo grupo transportado. O fretamento eventual tem a necessidade de ser pactuado contratualmente especificando dadas, horários, valores e complementando com lista de passageiros, nota fiscal eletrônica modelo 67, e é claro a licença de viagem emitida pelo órgão competente.

Geralmente quem contrata esse tipo de serviço são grupos: familiares, amigos ou funcionários de empresas que pretendem seguir juntos a um determinado destino a fim de participarem de alguma atividade.

Outra possibilidade no fretamento eventual é o turismo, que é onde as empresas podem oferecer “pacotes” de viagem com destinos, datas, hospedagem, alimentação e o transporte já inclusos nos serviços. Porem o mesmo grupo embarcado deverá sair e retornar ao local de embarque ao final da prestação de serviços.

Seja continuo ou eventual a abrangência dos serviços de transporte poderá ser municipal, estadual e/ou interestadual, tudo dependerá dos interesses da empresa que deseja ingressar nesse ramo, assim como do enquadramento nas regulamentações e exigências que cada um dos órgãos permissionários estabelecem. De qualquer forma a burocracia é imperativa para quem deseja atuar nesses segmentos, e vencê-las será sempre um desafio a parte… mas vamos lá!

Registrando a empresa: se o seu domicilio empresarial for Curitiba, então você precisará se submeter as exigências burocráticas e de regulamentações de órgãos do Paraná. Então começamos com a abrangência municipal, e nesta base estamos falando da URBS – Urbanização de Curitiba, que regulamente e fiscaliza serviços de transporte na cidade de Curitiba. 

Já para serviços regulamentados de transporte de passageiros entre municípios do Estado do Paraná temos o DER/PR – Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná, e por fim e não menos burocrático temos a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que rege a regulamentação de transportes entre municípios de todos os Estados no território brasileiro, assim como paises do Mercosul.

Cada um desses órgãos reguladores do transporte de passageiros tem suas regulamentações e trâmites burocráticos específicos, são: prazos , periodicidade na renovação, lista de documentos e CNDs, certificados e inspeções veiculares dos carros, apólice de seguro, CADASTUR (para quem desejar trabalhar com turismo), e é claro pagamento das taxas quando exigidas.

A sistemáticas de encaminhamento de documentos, regras para emissão de licenças, exigências específicas para cadastro e manutenção dos motoristas são peculiar a cada um dos órgãos. No caso da ANTT por exemplo, há exigência de Certidão Negativa Criminal – Estadual e Federal para cadastro e manutenção dos seus motoristas.

Ainda no caso da ANTT, exige-se a contratação de um sistema chamado MONITRIP e também de serviço de SAC – 0800.

Se você não estiver atento e algum documento desses vencer e não for renovado a tempo, é provável que inative sua empresa, carro ou seu motorista, deixando sua empresa impossibilitada de emitir licença de viagem. 

Na Platinum Trip Service eu sempre cuidei dos registros e renovações então posso afirmar que muitas informações no rol de exigências de documentações desses órgãos permissionários poderiam ser simplificadas e/ou até suprimidas/otimizadas.

Vivemos em um mundo muito tecnológico e integrado em muitos sistemas de base de dados, então seria justo pensar que ao iniciarmos um processo de solicitação de registro junto à esses órgãos permissionários, se digitando o CNPJ da sua empresa, o número da Inscrição Estadual, CPF dos sócios, já validaria muitas informações sem a necessidade de gerar documentos paralelos, e consequentemente eliminaríamos muitas burocracias e interferência humana no processo, otimizando e acelerando muito o processo de registro e de renovação.

Outra situação que não é menos importante, é o preenchimento da lista de passageiros quando da solicitação da emissão da licença de viagem, se digitássemos somente o CPF do passageiro e o restante das informações viessem automáticas: nome completo, documento de identidade, órgão expedidor… não seria ótimo? Evitaríamos erros de digitação dos nomes e de outros documentos, seria muito mais ágil e prático.

Sinceramente eu espero que algum dia isso e muito mais aconteça para melhorar todo esse processo!

Outro ponto importante aqui é o nível de dificuldades e até posso dizer, das barreiras burocráticas que existem e dificultam todos esse processo de registro nesses órgãos. O acesso a informação disponibilizada nos sites é livre, é gratuita, está lá!…Porém, você precisa “garimpar” para obter a informação que precisa e nem sempre temos tempo e paciência para procurar.

Acredito que o excesso de burocracia, a dificuldade do acesso a informação e o desconhecimento de muitos empresários para a  importância de formalização de suas empresas para atuar no transporte de passageiros, são fatores que desistimulam muitas empresas a ingressarem na formalidade. 

É facilitar sem deixar de exigir e fiscalizar para garantir o cumprimento das regras.

O Brasil dos impostos – Aqui temos um capitulo a parte nessa situação do transporte de passageiros. O regime tributário no Brasil hoje se resume em: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, cada qual desses regimes tem suas condições como por exemplo: limite de faturamento anual, limites de abrangência territorial, ramo de atividade, entre outras

Se uma empresa de transporte de passageiros for MEI – Micro Empreendedor Individual, só poderá atuar no transporte Municipal.

Se o desejo é trabalhar o fretamento contínuo ou eventual de forma geral, ou seja, em qualquer região Estadual ou Interestadual, a empresa tem que subir de nível no enquadramento, ou seja, tem que passar a tributar por Lucro Presumido ou Lucro Real, além é claro de deixar de ser uma MEI.

Quando falamos de tributação logo vem o pensamento e a preocupação sobre quanto iremos pagar, quanto daquela nota fiscal da prestação de serviços vai ser suprimida para pagamento de impostos, sim!, afinal, quando se faz uma viagem muitas coisas estão em jogo não é?, Óleo diesel, manutenção do carro, desgastes, pedágios…isso se ainda no meio do caminho não tivermos outras despesas como: pneu furado, parabrisa ou outros infortúnios. Sem contar todo desgaste físico e emocional que somos submetidos pois estamos transportando vidas, e além da nossa, temos que estar atento e responsáveis por outras tantas que estão sendo conduzidas em nossos veículos.

Mas voltando ao imposto, como dito anteriormente temos os três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Das três opções a do Simples Nacional é a que tem a apuração mais simplificada pois os impostos são unificados, é apurada mensalmente e se recolhe através de um único documento chamado DAS.

O imposto é incidente diretamente sobre o montante faturado no mês e o percentual gira em torno de 4% aplicado diretamente sobre o faturamento. Já para o Lucro Presumido os impostos são apurados de forma separada e ainda existem apurações mensais e trimestrais que é de onde se apura o lucro presumido, no geral você pode passar dos 13% de imposto, apesar que existe a Lei PERSE que pode isentar impostos Federais até 2027 se seu contador conseguir enquadramento na Lei. O Lucro Real tem uma característica diferente pois leva em consideração as suas despesas fiscais que podem ajudar a reduzir sua carga tributária. De qualquer forma a melhor opção de tributação deve ser conversada com seu contador que irá lhe ajudar a definir essas questões.

Certos de uma coisa nos estamos, a carga tributária em nosso pais é muito grande para quem deseja empreender.

O Brasil das vaidades – um pais geograficamente de grandes dimensões, habitável de norte a sul, de leste a oeste, onde encontramos um povo de regionalidades específicas, culturalmente rico, lugares de belezas naturais por todo território, cidades que se enriqueceram com o turismo, seja nas hospedagens, no consumo de bens e de serviços  pagando seus impostos…mas por outro lado de contrastes muito grande nas governanças, onde pelo menos duas coisas são absurdas no meu ver.

A primeira delas é o fato de algumas cidades cobrarem “taxa” turismo para veículos de aluguel, sejam ônibus, micro ônibus ou vans, um total absurdo e uma completa “vaidade” politica para extorquir empresas e turistas. Isso deveria ser ilegal!

Outra questão é a tributária, pois cada Estado tem suas regras quando falamos de impostos Estaduais, e isso afeta também nosso segmento, o de transporte, porque temos valores de combustível diferentes em cada região do país.

Isso são só dois exemplos, acredito que existam muitos outros ai para serem elencados.

O Brasil dos interesses – Sem querer polemizar muito a questão, mas falando um pouco sobre meu sentimento desse nosso segmento de transporte, vejo que os pequenos transportadores sempre são os que mais sofrem, pelo menos os que querem se submeter as regras e trabalhar regulamentados. As regras poderiam ser mais justas, mais equilibradas pelo menos, mas não é isso que vemos nas atitudes de nossos governantes.

Vejam essa situação: para se adequar as regras e obter registro de autorização para emissão de licença de viagem pela ANTT, uma das exigências é ter apólice de seguro (RCO) com prêmio equivalente a pouco mais de 4 milhões para cada carro autorizado, isso equivale a um valor anual na ordem de pouco mais de 3mil reais por carro/empresa, e esse valor de seguro é padrão, seja para você cadastrar um ônibus DD (que transporta até 60 passageiros), ou um ônibus toco, micro ônibus ou uma van (que transporta 15, ou no máximo 20 pessoas), todos terão a mesma exigência de valor na apólice. Isso deveria ser proporcional, equivalente a capacidade do veículo pelo menos.

Seja por vaidades ou interesses, muitas coisas poderiam ser diferentes e alinhadas para melhorar a qualidade dos serviços de transporte, da segurança dos transportados e do respeito ao prestador de serviços, seja ele pequeno transportador ou de maior porte.

O que precisamos e de gestão inteligente dos órgãos permissionários com foco na qualidade e segurança dos serviços de transporte, precisamos também de alinhamento politico voltado a igualdade nas tratativas com empresas pequenas, médias e grandes transportadoras, e não menos importante, precisamos de mais união entre as empresas de transporte de passageiros.

“Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo” (provérbio africano)

Juntos somos mais fortes!

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